
A Avaliação Psicológica de Condutores é composta por uma bateria de provas que avaliam “as áreas perceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho” (Art.º 29 do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei nº 138/2012).
Aplica-se a todos os:
-Candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.
-Candidatos a condutor do Grupo 2.
-Condutores do Grupo 2 (em que a avaliação psicológica é obrigatória para revalidações aos 50 anos, independentemente da data de obtenção do título de condução).
Apreciaria saber mais sobre esta área de intervenção? Fale connosco!